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Direito de arrependimento: consumidor pode devolver compras online em até 7 dias

  • Foto do escritor: Valente Borges Advocacia
    Valente Borges Advocacia
  • 15 de mar.
  • 2 min de leitura

Comprou algo online e se arrependeu? Saiba o que diz o Código de Defesa do Consumidor e o que fazer se a empresa dificultar o processo.



Pessoa fazendo compras online pelo computador e segurando um cartão de crédito

Comprar pela internet é prático e conveniente, mas e se o produto não atender às suas expectativas? O que fazer se você se arrepender da compra? Felizmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante um direito importante para quem compra fora de lojas físicas: o direito de arrependimento.


O que diz a lei?

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) estabelece que o consumidor pode desistir de uma compra feita fora do estabelecimento comercial dentro de 7 dias corridos após o recebimento do produto ou da contratação do serviço. Isso significa que o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra e o reembolso integral do valor pago, sem precisar justificar o motivo.


Essa regra se aplica a compras realizadas por:

✅ Internet (e-commerce);

✅ Telefone;

✅ Catálogos e vendas por correspondência.



É importante destacar que o direito de arrependimento não se aplica a compras feitas presencialmente em lojas físicas, já que, nesses casos, o consumidor teve a oportunidade de avaliar o produto antes da compra.


Como funciona o processo de devolução?

Se você comprou algo online e deseja exercer o direito de arrependimento, siga estes passos:


  • Notifique a empresa dentro do prazo de 7 dias – O contato pode ser feito por e-mail, telefone, chat ou outro canal oficial. Guarde os comprovantes.

  • Solicite a devolução do produto e o reembolso integral – O valor deve ser devolvido da mesma forma que foi pago (cartão, boleto, transferência etc.).

  • O vendedor deve arcar com os custos de devolução – Ou seja, o frete da devolução não pode ser cobrado do consumidor.

  • Caso a empresa se recuse a cumprir a lei, registre uma reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br.


Mulher com algumas caixas de compras segurando uma caneta e com o telefone no ouvido fazendo uma ligação

Empresas podem negar o direito de arrependimento?

Não. O direito de arrependimento é garantido pelo CDC e deve ser respeitado. Se a loja se recusar a devolver seu dinheiro ou dificultar o processo, você pode tomar medidas legais para garantir seu direito.


Dicas para evitar problemas em compras online

  • Leia a descrição dos produtos com atenção;

  • Verifique as políticas de troca e devolução da loja;

  • Prefira comprar em sites confiáveis e bem avaliados;

  • Guarde todos os comprovantes da compra e do contato com a empresa.


Se precisar de orientação jurídica para garantir seus direitos, busque apoio especializado. Saber seus direitos faz toda a diferença!

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