Indenização em caso de abandono afetivo
- Valente Borges Advocacia

- 23 de set.
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Quando a ausência deliberada pode gerar reparação na Justiça

O abandono afetivo, expressão cada vez mais discutida nos tribunais brasileiros, ocorre quando um dos pais deixa de cumprir os deveres básicos de cuidado, convivência e presença emocional na vida do filho. Embora a falta de afeto por si só não seja indenizável, a Justiça tem reconhecido que a omissão grave e prolongada, capaz de causar danos psicológicos ou comprometer o desenvolvimento da criança, pode gerar responsabilidade civil e direito à reparação por danos morais.
Um dos marcos mais importantes sobre o tema foi o julgamento do Recurso Especial nº 1.159.242/SP, em 2012, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse caso, ficou decidido que o descumprimento dos deveres de cuidado pode sim gerar indenização, ainda que o genitor cumpra a obrigação alimentar. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, destacou a célebre frase: “amar é faculdade, cuidar é dever”, que passou a ser referência no tratamento jurídico do abandono afetivo no Brasil.
Nos últimos anos, o STJ e tribunais estaduais vêm consolidando decisões que fixam indenizações em situações onde o afastamento dos genitores ultrapassa a mera ausência de carinho e se transforma em negligência parental. Em casos assim, a vítima precisa comprovar três elementos principais: a conduta omissiva do pai ou da mãe, o dano sofrido — geralmente ligado a traumas emocionais ou problemas de autoestima — e o nexo causal entre a omissão e o prejuízo.

A jurisprudência destaca que não basta apenas alegar sofrimento pela falta de afeto. É necessário apresentar provas concretas, como laudos psicológicos, testemunhos e evidências de que a ausência do genitor provocou consequências sérias no desenvolvimento pessoal. Ainda assim, cada processo é analisado de forma individual.
Apesar das divergências, a discussão evidencia que o direito brasileiro reconhece a afetividade como valor jurídico protegido. A indenização, nesses casos, cumpre tanto uma função reparatória — aliviar, ainda que parcialmente, o sofrimento do filho — quanto pedagógica, reforçando que a paternidade e a maternidade não se limitam ao aspecto biológico, mas também exigem cuidado e presença ativa.
Se você ou alguém próximo passou por situação semelhante, é importante buscar informações seguras sobre como a lei trata o abandono afetivo. Cada caso possui particularidades que precisam ser avaliadas com atenção por um advogado de confiança. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para decidir o melhor caminho.
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