STF garante acesso ao salário-maternidade sem carência
- Valente Borges Advocacia
- há 3 dias
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Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional a exigência de carência de 10 meses para o acesso ao salário-maternidade por seguradas autônomas, facultativas e especiais.

Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de carência para o acesso ao salário-maternidade pelas seguradas autônomas, especiais e facultativas. A mudança veio com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2110, que reconheceu a violação de direitos constitucionais na exigência dos antigos 10 meses de contribuição.
Com a decisão, gestantes dessas categorias passam a ter acesso imediato ao benefício, desde que estejam vinculadas à Previdência Social na condição de seguradas, sem a necessidade de cumprir o período mínimo de contribuição.
O STF reconheceu que a exigência de carência violava o princípio da isonomia, ao tratar de forma desigual trabalhadoras com vínculos formais e informais, e, também, que a regra impunha uma presunção de má-fé às seguradas autônomas, o que é incompatível com a Constituição. Além disso, a decisão reforça o direito fundamental à proteção da maternidade e da infância, previsto nos artigos 6º, 201, II e 227 da Constituição Federal.
Embora o fim da carência seja a principal mudança, a decisão traz outros impactos importantes sobre o acesso a benefícios e a interpretação legal de proteção à maternidade, como:
• acesso imediato ao salário-maternidade para seguradas que antes precisavam comprovar 10 meses de contribuição;
• possibilidade de revisão de requerimentos indeferidos nos últimos cinco anos, com base na nova interpretação constitucional;
• ações judiciais já transitadas em julgado podem ser revistas por meio de ação rescisória, conforme o artigo 536, §8º do CPC;
• o INSS deverá adequar seus critérios administrativos, evitando indeferimentos com base na carência extinta.

Essa decisão representa um marco na proteção à maternidade e à criança, promovendo igualdade de tratamento entre trabalhadoras e ampliando o acesso ao benefício previdenciário. Lembre-se que cada caso pode ter nuances, especialmente nos pedidos administrativos junto ao INSS.
Continue acompanhando nosso blog para entender melhor seus direitos. Caso tenha dúvidas sobre como essa decisão pode afetar seu direito previdenciário, sugerimos que você busque orientação com um advogado de sua confiança.
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