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Cobertura de imunoterapia por planos de saúde, mesmo fora do rol da ANS

  • Foto do escritor: Valente Borges Advocacia
    Valente Borges Advocacia
  • 22 de set.
  • 2 min de leitura

O que acontece quando o tratamento indicado pelo médico não está na lista da ANS?



imagem: Wix
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Receber a indicação de um tratamento inovador, como a imunoterapia, pode ser um alívio para muitos pacientes. Mas junto a essa esperança, muitas vezes surge também a frustração: a negativa do plano de saúde, sob a justificativa de que o procedimento não está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.


Essa é uma situação mais comum do que se imagina. Afinal, o rol da ANS, que deveria servir como referência mínima de cobertura, por muito tempo foi tratado como se fosse uma lista exaustiva. Mas isso mudou.


O que diz a lei

Em setembro de 2022, foi sancionada a Lei 14.454/22, que deixou claro que o rol da ANS é exemplificativo. Ou seja, a ausência de um tratamento na lista não significa, por si só, que o plano pode negar a cobertura.


A lei prevê que, sempre que houver comprovação científica da eficácia do tratamento e recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) ou de órgão internacional de renome, há possibilidade de garantir judicialmente que o procedimento seja custeado pelo plano de saúde.


Nos últimos meses, o tema voltou a ganhar destaque. Em fevereiro e agosto de 2025, decisões e artigos jurídicos reforçaram que tratamentos como a imunoterapia para câncer, rinite, asma e alergias podem sim ser cobertos — desde que haja prescrição médica fundamentada.


Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a questão. O julgamento pode definir de forma mais clara os limites (ou a amplitude) da obrigação dos planos de saúde nesse tipo de situação.


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O que isso significa para o paciente?

Significa que, mesmo diante de uma negativa do plano de saúde, existem caminhos para buscar o tratamento indicado. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a recomendação médica, a documentação apresentada e o respaldo científico do tratamento.


É importante lembrar: o direito à saúde é garantido pela Constituição, e a negativa injustificada pode ser contestada.


A cobertura de imunoterapia fora do rol da ANS é um tema atual e sensível, que envolve diretamente a vida e a dignidade dos pacientes. Embora ainda existam disputas jurídicas, a legislação e a jurisprudência recentes apontam para a proteção do consumidor.


Se você ou alguém próximo já enfrentou esse tipo de situação, saiba que existem alternativas jurídicas para buscar a garantia desse direito.


Cada caso, contudo, deve ser avaliado de forma única e cuidadosa. Procure orientação jurídica especializada antes de tomar qualquer decisão.

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